Você sabe dizer qual a diferença entre um Trabalhador Rural e um Empregado Rural?
TRABALHADOR é todo aquele que presta serviços de forma autônoma e esporádica a uma pessoa (física ou jurídica), devendo concretizar a execução de sua tarefa nos termos e prazos combinados, recebendo um pagamento.Por sua vez, EMPREGADO é aquele que presta pessoalmente serviços de forma habitual e subordinada e mediante remuneração. Para facilitar a compreensão, imaginemos uma fazenda (que passarei a chamar de propriedade rural) em que um animal do rebanho bovino apresente certo comportamento indicando que possivelmente está com a saúde debilitada. Para tentar resolver a situação, o proprietário contrata um médico-veterinário para examinar animal e fazer o diagnóstico e definir o tratamento.Sabendo que o tratamento durará alguns dias, o peão que trabalha na propriedade rural cuidará diariamente do animal conforme orientação do médico-veterinário. Este simples caso permite-nos visualizar a diferença entre trabalhador e empregado. O médico-veterinário é um trabalhador ou um empregado? E o peão, um trabalhador ou empregado?Mesmo sem ler novamente os conceitos de trabalhador e empregado, certamente você responderá que o médico-veterinário é trabalhador e o peão, empregado. Mas, por quê?Veja bem. A grande diferença entre trabalhador e empregado consiste na existência de quatro elementos, que quando presentes, determinam que um trabalhador é empregado. Lembre-se que acima foi dito que todo empregado é um trabalhador, mas nem todo trabalhador é empregado, ou seja, o trabalhador somente será empregado quando preencher os quatro requisitos a saber: PESSOALIDADE, NÃO-EVENTUALIDADE, SUBORDINAÇÃO e REMUNERAÇÃO. Passemos à análise individualizada desses requisitos. a) PESSOALIDADE: significa em primeiro lugar que, para ser empregado, obrigatoriamente, deve-se ser pessoa física e mais do que isso, essa pessoa física deverá prestar o serviço PESSOALMENTE, ou seja, a pessoa contratada não pode se fazer substituir. b) NÃO-EVENTUALIDADE: esse requisito significa que o trabalho deve ser prestado de forma habitual, rotineira, constante. Deve existir uma seqüência duradoura na prestação de serviço, de forma que o empregador conte com a prestação de serviços daquela pessoa na concretização de sua atividade. A legislação brasileira não estipula que o trabalho tenha que ser diário para ser contínuo. c) SUBORDINAÇÃO: subordinado é aquele que não tem autonomia na prestação de serviços, ou seja, aquele que recebe ordens de como executar o trabalho, não tendo liberdade para escolher o horário de trabalho, condições do serviço etc. d) REMUNERAÇÃO: o último requisito necessário para a configuração da relação de emprego é o pagamento de certa quantia (em dinheiro ou in natura, como será visto no MÓDULO II) ao empregado em virtude da relação de emprego. Concluindo, a DIFERENÇA entre TRABALHADOR e EMPREGADO decorre da existência de quatro requisitos na relação jurídica mantida entre as partes, quais sejam: PESSOALIDADE, NÃO-EVENTUALIDADE, SUBORDINAÇÃO e REMUNERAÇÃO; relembrando que todo trabalhador que preencher os quatro requisitos será considerado EMPREGADO, devendo ter sua C.T.P.S. assinada, receber férias, décimo-terceiro salário etc. Agora que você conhece esta importante diferença, analise se em sua propriedade (ou na propriedade em que trabalha ou presta serviços) há pessoas contratadas como trabalhadoras quando na verdade deveriam ser empregados. Analise o caso dos seus trabalhadores e esclareça suas dúvidas participando do curso online AgriPoint Leis Trabalhistas: da contratação à demissão, evitando ações trabalhistas, de onde foi tirado o conteúdo deste artigo. Aprenda também neste curso online como reconhecer as características que distinguem os tipos de empregados, segundo os critérios estabelecidos em lei; as diferenças entre empregado urbano, rural e doméstico; os procedimento para admissão e remuneração; as formas de contratos e rescisões de contrato de trabalho e como evitar ações trabalhistas em sua propriedade.
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